Perguntas / Respostas

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Uma nova grelha de contribuição: até € 500 oferecidos por € 300 investidos (sem garantia de investimento pessoal) Este ano, por ocasião da operação LINK 2026, o Grupo Engie oferece-lhe até € 500 de contribuição máxima por € 300 investidos, em duas faixas: 300% sobre os primeiros € 100 investidos 100% sobre o valor investido entre € 100 e € 300 6 novos países: África do Sul, Austrália, Canadá, Índia, Malásia e Peru.
Todos os colaboradores com contrato de trabalho em 17 de junho de 2026 com uma empresa que seja membro do PEGI ENGIE e que, nessa data, estejam na empresa há pelo menos três meses, consecutivos ou não, desde 1º de janeiro de 2025. O FCPE “LINK INTERNATIONAL” não está aberto à subscrição por residentes dos Estados Unidos da América. Para obter mais informações, consulte os regulamentos do FCPE “LINK INTERNATIONAL” e o site da Sociedade Gestora: www.amundi.com. Em virtude do disposto no regulamento (UE) nº 833/2014 e do regulamento (UE) nº 765/2006, na sua redação atual, a oferta LINK 2026 não está aberta aos cidadãos russos e às pessoas físicas residindo na Rússia, nem aos cidadãos bielorrussos e às pessoas físicas residindo na Bielorrússia, exceto (i) no caso de cidadãos russos, se eles também forem cidadãos de um Estado Membro da União Europeia, de um Estado Membro do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou se forem pessoas físicas portadoras de uma autorização de residência temporária ou permanente em um Estado Membro da União Europeia, um Estado Membro do Espaço Econômico Europeu ou a Suíça e (ii) no caso de cidadãos bielorrussos, se eles também forem cidadãos de um Estado Membro da União Europeia ou pessoas físicas que possuam uma autorização de residência temporária ou permanente em um Estado Membro da União Europeia. Para resumir: Colaboradores elegíveis Colaboradores não elegíveis Contrato por tempo determinado ≥ 3 meses de tempo de serviço Todos os colaboradores < 3 meses de tempo de serviço Contrato por tempo indeterminado ≥ 3 meses de tempo de serviço Estagiários Contrato de profissionalização ≥ 3 meses de tempo de serviço Colaboradores com contrato temporário Contrato de trabalho em alternância com os estudos ≥ 3 meses de tempo de serviço Aposentados Contrato suspenso ≥ 3 meses de tempo de serviço
Sim, um funcionário com contrato por tempo determinado pode participar desde que faça parte do pessoal de uma das empresas participantes no LINK 2026 em 17 de junho de 2026 e tenha 3 meses de tempo de serviço até essa data. Esses 3 meses de tempo de serviço podem ser adquiridos durante o período de 1º de janeiro de 2025 até o último dia do período de subscrição (previsto para 17 de junho de 2026) durante vários contratos de trabalho e possivelmente no seio de várias empresas do Grupo.
Não, uma pessoa no V.I.E. não possui contrato de trabalho com uma empresa do Grupo ENGIE, portanto, ela não pode participar da operação.
Sim, o expatriado/impatriado subscreve a oferta em seu país de origem. Sim, um expatriado/impatriado pode subscrever a oferta em seu país de origem. No entanto, ele deve informar o empregador em seu país anfitrião de sua participação no LINK 2026. É importante observar que a adesão a partir do país de origem não implica necessariamente a isenção de impostos e/ou contribuições sociais no país anfitrião relativamente aos benefícios recebidos no âmbito da participação no LINK 2026 (nomeadamente descontos e contribuições complementares), e vice-versa. Em todos os casos, cabe ao funcionário expatriado verificar o regime fiscal e previdenciário que lhe é aplicável. Alguns países (especialmente os EUA) têm regras específicas. Aviso “U.S. Persons”: Os FCPE não estão abertos à subscrição por residentes nos Estados Unidos da América. Para obter mais informações, consulte os regulamentos e o site: www.amundi.com. Um U.S. Person em situação de expatriação pode aderir ao plano no país anfitrião se o LINK 2026 for implementado por meio de participação acionária direta nesse país e for administrado por meio de um FCPE no seu país de origem. Alguns países (principalmente os EUA) têm regras específicas. Aviso “Cidadãos dos EUA”: Os FCPEs não estão abertos à subscrição por residentes nos Estados Unidos da América. Para mais informações, consulte os regulamentos do fundo e o website: www.amundi.com. Um cidadão norte-americano em situação de expatriação pode subscrever ações no país de acolhimento se o LINK 2026 for implementado por meio da titularidade direta de ações nesse país e por meio de um FCPE em seu país de origem. Medidas específicas para a Rússia e Belarus Devido às sanções impostas pela União Europeia, esta oferta LINK 26 não está aberta aos cidadãos ou residentes da Rússia ou Belarus, exceto nas seguintes condições: se for cidadão ou residente da Rússia, ele também for cidadão de um Estado Membro da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou possuir uma autorização de residência temporária ou permanente em um desses Estados; se for cidadão ou residente do Belarus, ele também for cidadão de um membro da União europeia, ou possuir uma autorização de residência temporária ou permanente de um desses Estados membros.
Não, não é suficiente ter trabalhado para o Grupo por mais de 3 meses: este trabalho deve ter sido realizado com o status de funcionário e a pessoa deve ter mantido o status de funcionário com uma empresa que é membro do ENGIE PEGI no dia 17 de junho de 2026.
Não, porque você tem que fazer parte do pessoal de uma empresa membro do PEGI ENGIE a 17 de junho de 2026.
Não, o contrato de trabalho vincula esse funcionário à empresa de trabalho temporário e não a uma entidade do Grupo.
Sim, os funcionários com aviso prévio podem participar no LINK 2026 desde que ainda façam parte do pessoal de uma empresa que seja membro do PEGI ENGI no dia 17 de junho de 2026 e que atendam ao requisito de 3 meses de tempo de serviço.
Sim, porque a oferta é proposta a cada funcionário individualmente.
O seu investimento pessoal é de, no mínimo, € 10, ou o equivalente em moeda local.

O total de suas aplicações não deve ultrapassar 25% de sua remuneração anual bruta em 2026 (incluindo prêmios, bônus, etc.). Um simulador está à sua disposição para verificar se o seu investimento no LINK 2026 não excede o limite autorizado.

Sua remuneração anual bruta é constituída de seu salário anual, seus prêmios e bônus pagos em 2026, excluindo a contribuição.

Sua identificação de conexão é seu e-mail profissional. Se tiver dificuldades com este, entre em contato com seu LINK Manager. O LINK Manager (com poder de delegação) terá acesso ao site de inscrição e poderá enviara você um e-mail com um link para ativar a sua conta.

Sua identificação de usuário é seu e-mail profissional. Para sua senha, é possível gerá-la diretamente no site de subscrição.

O funcionário permanecerá responsável perante a ENGIE e seu empregador pelos montantes não pagos e o empregador poderá, nas condições legais aplicáveis, deduzir do salário e, em caso de rescisão do contrato de trabalho, os montantes devidos para saldar todas as contas. No caso de um pagamento não regularizado, a ENGIE poderá proceder ao resgate da totalidade das cotas de FCPE subscritas no âmbito LINK 2026. Os detalhes do processo previsto estão definidos nas condições jurídicas de subscrição ao LINK 2026.
Se desejar solicitar um desbloqueio antecipado previsto pelo plano de poupança do grupo internacional, acesse sua conta no site: https:// www.amundi-ee.com/account/#login , escolha seu idioma e siga as instruções. Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o LINK Manager.
Todos os casos de desbloqueio antecipado estão indicados no suplemento local específico do seu país, disponível no site na seção “Documentação”.
Sim, ela tem importância. Alguns casos de desbloqueio só podem ser invocados um determinado tempo após a ocorrência do evento. Não há limite de tempo para solicitações relacionadas a rescisão do contrato de trabalho, invalidez, morte, superendividamento e violência doméstica (se todos ou alguns desses casos forem aplicáveis em seu país). No entanto, em caso de falecimento do funcionário, se a solicitação não for apresentada dentro de 6 meses após o falecimento, a liberação continua possível, mas os sucessores perdem o benefício do regime fiscal preferencial. Em todos os outros casos, a solicitação deve ser apresentada em até 6 meses após a ocorrência do evento. O caso da criação de uma empresa ou da aquisição de uma residência principal é mais específico, pois as ações são desbloqueadas mediante a apresentação do plano de financiamento para o qual essas ações contribuem (ou seja, antes que a operação ocorra). O evento desencadeador do caso de desbloqueio antecipado deve ocorrer no dia seguinte à data de encerramento do período de subscrição para permitir o desbloqueio do LINK 2026.
Sim. É possível solicitar o desbloqueio da totalidade ou parte dos ativos financeiros. No entanto, um motivo de desbloqueio só pode ser invocado uma vez: se você desbloquear apenas parte de seus ativos em um caso de desbloqueio antecipado, o restante permanece bloqueado até o vencimento, a menos que você seja afetado por outro caso de desbloqueio antecipado.
Se, entre 18 de junho e 30 de julho de 2026, você desejar desbloquear todos os seus ativos, incluindo o LINK 2026, você deverá solicitar o desbloqueio a partir de 30 de julho de 2026.
Quando você participa no LINK 2026 você se torna acionista através de um fundo mútuo da empresa (em francês FCPE) e recebe ações do mesmo. É o conselho supervisor do fundo “LINK International” que exerce os direitos de voto associados às ações da ENGIE detidas no fundo. Após dois anos de detenção das ações LINK 2026, o FCPE se beneficiará do dobro de direitos de voto sobre essas ações.

O Conselho Supervisor do FCPE “LINK INTERNATIONAL” é composto por 4 membros funcionários acionistas, representando os detentores de ações funcionários e ex-funcionários, eleitos entre todos os titulares de ações, e 4 membros representando a empresa nomeados pela direção da ENGIE. Em todos os casos, o número de representantes da Empresa não deve exceder o número de representantes dos detentores de ações. Reúne-se pelo menos uma vez por ano e tem como missão: tomar decisões importantes relativas à vida do fundo (decidir sobre modificações nas regulamentações do FCPE, autorizar operações de fusão e cisão, etc.), analisar o relatório de gestão, as contas anuais do fundo, e monitorar e controlar a gestão financeira (monitoramento da política de investimentos, monitoramento de desempenho), administração e contabilidade do fundo, exercer os direitos de voto inerentes aos títulos patrimoniais detidos na carteira do fundo, defender os interesses dos detentores de ações.